Existe desconto nas passagens para passageiros com deficiência?
De acordo com a resolução 280 da ANAC, o cliente com deficiência ou mobilidade reduzida que não consiga atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência deve viajar acompanhado.
O acompanhante poderá ter desconto de 80% do valor do bilhete pago pelo passageiro com deficiência que necessite de assistência e que deverá solicitá-la com a antecedência mínima de 48 horas através do preenchimento do documento MEDIF para encaminhá-lo à nossa área médica para avaliação através do seguinte formulário.
O desconto se aplica a voos domésticos dentro do Brasil e a voos internacionais originados e adquiridos no Brasil.
O transporte de ajudas técnicas como cadeira de rodas, muletas ou outros acessórios similares não será cobrado.
O desconto se aplica a voos domésticos dentro do Brasil e a voos internacionais originados e adquiridos no Brasil.
O transporte de ajudas técnicas como cadeira de rodas, muletas ou outros acessórios similares não será cobrado.
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